quarta-feira, 2 de março de 2011

TRABALHO, CONTROLE E DISCIPLINA NO CAPITALISMO CONTEMPORÂNEO

Cleito Pereira dos Santos

Toyotismo e as Mudanças nas Formas de Controle e Disciplina

A virada produtiva - organizacional dos anos 1970 evidenciou o esgotamento do modelo anterior de disciplina e controle no processo de trabalho. O padrão de administração do trabalho gestado no início do século XX, fundado por Taylor e aperfeiçoado por Ford, chegou aos anos 1960 em crise. As greves operárias, os movimentos contestatórios, a contracultura, colocavam em questão a sociedade urbana, produtivista e racional própria do fordismo.
No processo de trabalho, administração e organização produtiva, o modelo fordista se mostrava incapaz de solucionar os problemas de acumulação e da queda nas taxas de lucro (Antunes, 2000). A forma de organizar os trabalhadores no processo de trabalho não era mais adequada às exigências do capital. Nesse sentido, o controle e a disciplina característica do fordismo tendem a dar lugar a novas formas de organização e gestão. Em outros termos, a dominação e a subordinação no trabalho ganham outros contornos, não mais fundado nas tarefas especializadas, no trabalhador fixo, no operário-massa típicos da administração taylorista-fordista.
Inaugura, assim, uma nova fase na acumulação do capital. A esta fase, alguns autores dão o nome de Toyotismo ou Modelo Japonês. Surgido nos anos 1950 no Japão, especificamente na fábrica Toyota, esta nova fase do regime de acumulação apresenta-se como um processo de racionalização produtiva mais radical que os anteriores. Radical no sentido que implanta um modelo flexível de produção, aliado com o uso intenso de tecnologias, notadamente a microeletrônica, e com políticas de recursos humanos visando adequar o trabalhador aos novos princípios e objetivos das empresas.
O toyotismo irá alterar significativamente os modos de subordinação e dominação no trabalho. Para isso contará com dois aliados importantes: a microeletrônica e a gestão de recursos humanos. Esses dois elementos dão a tônica no que diz respeito aos processos de constituição do controle, da disciplina, da hierarquia e da fiscalização/vigilância no interior da produção capitalista contemporânea. O aparecimento do toyotismo nos anos 1950 provocou a grande virada nos métodos gerenciais de imposição do ritmo e da intensidade do trabalho, inicialmente na fábrica Toyota e, posteriormente, para o conjunto das empresas capitalistas.
As alterações no gerenciamento causou a implementação de outras formas de controle tanto sobre o trabalho em si quanto sobre a subjetividade dos trabalhadores. Na virada dos anos 1970 as empresas davam início ao processo de reestruturação produtiva do capital tendo em vista o esgotamento dos métodos taylorista-fordista de produção. Como nos informa Pignon e Querzola (1989) a mudança na gestão do trabalho acompanhou a mudança na mentalidade dos administradores das fábricas que passaram a perceber que incentivos monetários não eram suficientes para alterar o comportamento dos trabalhadores no interior do processo de trabalho e de produção. Dentro dessa perspectiva, passam a compreender que estimular a criatividade e a iniciativa dos trabalhadores faz parte da extração de mais-valor.
Sendo assim, as empresas implementam alterações no sentido de possibilitar a “captura da subjetividade” (Alves, 2000) do trabalhador. Esta, talvez, seja a principal novidade instituída no processo de reestruturação do trabalho sob o modelo toyotista de administração da força de trabalho. Aliada com forte discurso disciplinar - não a disciplina tradicional do trabalho, mas a disciplina fundada na existência de regras e não na ordem, a participação do trabalhador, seu engajamento com os objetivos da empresa - estabelece padrões de subordinação e dominação que não estavam presentes no modo anterior de gestão.
Antunes (2000), observando o surgimento do toyotismo, chama a atenção para o fato do mesmo associar racionalização produtiva e forte disciplinamento do trabalho através da adoção do trabalho em equipe e da subordinação do trabalhador ao gerenciamento por estresse. A interiorização, por parte do trabalhador, de regras e procedimentos torna-o sujeito às pressões decorrentes do mercado e da própria equipe de trabalhadores.
O modo de integração do processo de produção toyotista difere dos modelos anteriores, notadamente do fordismo, uma vez que está presente a junção do disciplinamento e da subordinação provenientes da inserção da força de trabalho nos interesses do capital. Em outras palavras, o toyotismo reforça a dominação e a subordinação do trabalhador a medida que transforma os objetivos diretos do capital em objetivos do próprio trabalhador. Nesse sentido, ao contrário do fordismo, ocorre a substituição da ordem pelas regras; da subordinação baseada na existência de ordens e obediência passa-se para a subordinação fundada em regras, objetivos e metas produtivas. Supera-se a administração tradicional fordista inaugurando a administração por estresse (management by stress).
Assim, o trabalho ganha contornos bem definidos através da implantação das equipes de trabalho (team work), onde cada trabalhador executará diversas tarefas no mesmo processo de produção. O ritmo e a velocidade das atividades serão determinados pela existência do sistema de luzes. Isto significa que a produção irá decorrer do ritmo e da velocidade delineadas pelo sistema de luzes da empresa. Cada movimento implicará a participação do operário em um conjunto de atividades dentro da fábrica.

O Ciclo Disciplinar Integral no Capitalismo Contemporâneo

Ao instaurar a produção flexibilizada e o trabalho em equipe, o toyotismo redefine as formas de controle social no trabalho e inaugura um novo ciclo disciplinar caracterizado pela integral absorção das capacidades intelectuais do trabalhador. O disciplinamento da força de trabalho ganha novos contornos através da inauguração do trabalho em equipe, da automatização e da robotização do processo de trabalho. O propósito empresarial de intensificar o trabalho aumentando o ritmo do mesmo é colocado em evidência através da emergência das tecnologias disciplinares típicas do toyotismo.
Segundo Gaudemar (1991), existe um conjunto de mecanismos que corroboram na adequação da força de trabalho aos objetivos do capital. O código empresarial particular, ou regulamento interno, representa uma modalidade de exercício da disciplina que aliado com o contrato de trabalho, ou acordo coletivo, codificam a subordinação do trabalhador aos objetivos empresariais. Assim, cada fase de desenvolvimento do capitalismo corresponde uma forma particular de disciplinamento ou ciclos disciplinares, que expressam o poder do capitalista sobre a força de trabalho. Nesse sentido, quando o trabalhador vende sua força de trabalho ele também está vendendo a sua subordinação ao capitalista.
Esta maneira de disciplinar a força de trabalho já estava presente no fordismo, mas é no toyotismo que a mesma assume formas mais definidas e intensas de subordinação ao capital. Embora estivesse já presente no fordismo, o código empresarial, o contrato de trabalho, designa agora a forma atual da dominação: exigência de plena adesão dos trabalhadores aos objetivos empresariais, criação de expectativas voltadas para a superação crescente das metas estabelecidas, pressão através do uso do fantasma do desemprego para forçar os trabalhadores a se integrarem aos objetivos das empresas.
Ainda nesse sentido, Lima (1996) enfatiza os tipos de disciplinas e controles no processo de trabalho característicos do capitalismo atual, demonstrando que a emergência do ciclo disciplinar integral, ou toyotista, estaria fundamentado nas ideologias administrativas preconizadas pelos gurus dos recursos humanos e da gestão de empresas. Assim, nos anos 1990 uma gama de “teorias” anunciava o caminho para o sucesso das empresas tendo em vista a aplicação de métodos de administração e controle que procuravam captar as capacidades intelectuais-cognitivas dos trabalhadores. No geral, os gurus da gestão de recursos humanos dão ênfase ao poder das empresas e à subordinação dos trabalhadores.
Harvey (2003) descreve o padrão de acumulação relacionando-o com o advento do modo de regulação tanto produtiva quanto da vida social na sua totalidade. Neste caso, o regime de produção impõe para o conjunto da sociedade e da força de trabalho uma forma de vida associada com a racionalidade do sistema de produção de mercadorias.
Para Gaudemar (1991) isto corresponde aos ciclos disciplinares específicos de cada período do processo de produção e de trabalho. Em cada momento histórico o capital impõe determinadas tecnologias disciplinares e de controle no sentido de adequar a força de trabalho a uma gama de princípios e normas codificadas em regulamentos que atuam de maneira a impor um tipo de comportamento adequado à reprodução do capital.
Daí a assertiva de Gaudemar (1991) ao afirmar que o trabalhador vende, além da força de trabalho, sua submissão ao capital. O capitalista compra a subordinação do trabalhador a determinadas normas de comportamento e, consequentemente, ao poder empresarial. Daí a tentativa recorrente em utilizar ao máximo a capacidade intelectual, o saber - fazer, as aptidões da força de trabalho. A intensificação do trabalho aparece, assim, como um modo inteiramente desejável e racional na perspectiva do capitalista.
A partir do momento que há esgotamento no regime de acumulação, ocorre também crise das tecnologias disciplinares que não se adequam aos propósitos de reprodução do capital. Dessa forma, novas tecnologias disciplinares entram em cena reorganizando as formas de trabalho codificadas nas normas e regulamentos redesenhados pelas empresas. A autoridade do capitalista, portanto, estará mantida e segue intocável o domínio do capital e a subordinação dos trabalhadores.
Sennett (2001; 2006) analisando a cultura do novo capitalismo enfoca as mudanças operadas no plano da organização e da cultura no que diz respeito ao processo de trabalho e às novas formas de enquadramento disciplinar do trabalhador. A insegurança e a precariedade das condições de trabalho colocam para o trabalhador a opção de submeter aos padrões organizacionais e à flexibilidade do trabalho.
Nessa perspectiva, ressurgem formas de trabalho tidas como ultrapassadas no capitalismo, como o trabalho em domicílio e as formas precárias de subsunção do trabalho ao capital. (Harvey, 2003). Contrato temporário, part-time, dentre tantas outras, são incorporadas como mecanismo de controle e disciplina do trabalho. O ciclo disciplinar do capital passa hoje pela inserção de amplas parcelas de trabalhadores na precariedade. Seja ela ligada ao mercado formal, seja ao mercado informal de trabalho.
No processo de trabalho as empresas e os capitalistas buscam integrar e/ou cooptar a força de trabalho utilizando para isso de diversos mecanismos de convencimento. As escolas de formação, desde as escolas do Estado até as chamadas universidades corporativas e as demais instituições, preparam a força de trabalho dentro dos novos padrões empresariais de dominação e subordinação no trabalho. Nesse sentido, a empresa capitalista reduz parte dos custos com a formação e disciplinamento da força de trabalho, uma vez que a mesma chega à empresa com a disciplina e os princípios adequados aos objetivos empresariais e capitalistas.
Na expressão de Heloani (2003), as novas formas de autocoação procuram captar a subjetividade do trabalhador substituindo ordens por regras e fazendo com que o indivíduo se adequem aos objetivos da empresa. Assim, os mecanismos de controle passam a ser mais elaborados e sofisticados à medida que apresentam sistemas de valores referentes ao universo de trabalho no interior das empresas e os indivíduos devem submeter-se a essa “gramática dirigida para a identificação com os valores da empresa, implicando a subordinação do trabalho ao capital, e na qual a linguagem desempenha papel fundamental.” (Heloani, 2003: 107).
O sistema disciplinar e o controle do processo de trabalho interagem com as condições de oferta da força de trabalho. Em outras palavras, o sistema de manipulação da subjetividade dos trabalhadores tem um aliado de peso: a existência de ampla oferta de força de trabalho que possibilita às empresas e aos capitalistas escolherem o trabalhador ideal aos propósitos do capital. Além do mais, a ampla oferta de força de trabalho pressiona os trabalhadores a aceitarem as condições impostas pelo poder empresarial e faz com que aqueles que se encontram desempregados sejam compelidos ao modo disciplinar do padrão de acumulação vigente.
O mercado de trabalho atua como um regulador em potencial na formulação de um contingente de trabalhadores aptos a aceitarem as condições e as regras do jogo das empresas e do capital. A dominação e a subordinação do trabalho ao capital iniciam, portanto, antes do trabalhador chegar à fábrica ou à empresa capitalista. O poder dos capitalistas se estende para além dos espaços de trabalho.
Nessa perspectiva, o que Gaudemar (1991) chama de ciclo disciplinar representa a formação e implementação das técnicas de dominação e controle do processo de trabalho. Em cada momento específico da acumulação capitalista, novas formas de controle são criadas para dar suporte ao domínio pleno do capitalista na reprodução do capital. A lógica da acumulação impõe a necessidade de técnicas específicas fundamentais para a extração do mais-valor.
O toyotismo corresponde exatamente à emergência da fase disciplinar e de controle integrais sobre o trabalho inaugurada após o esgotamento do taylorismo-fordismo (fordismo-keynesianismo). Seguindo essa noção, a disciplina enquanto codificação de regras, ordens e procedimentos é redefinida em termos de adequação do trabalho às mudanças realizadas no contexto da acumulação de capital na era da flexibilização do trabalho. Daí a euforia preconizada pelos gestores e administradores a partir dos anos 1980 ao anunciar as mudanças do capitalismo como a fase mais espetacular da gestão e organização do trabalho e das empresas. Em suma, a panacéia ideológica em voga representa a reformulação dos princípios básicos da extração do mais-valor a partir da redefinição das formas de controle, disciplina e subordinação no trabalho.
Para Mendoza (1991), disciplina pode ser definida como a forma de codificação buscando obter domínio sobre o processo produtivo e de trabalho. Nesse sentido, a disciplina representa uma estratégia reguladora do comportamento dos trabalhadores visando a adequação produtiva da força de trabalho para a produção e reprodução do capital. Trata-se de uma estratégia múltipla e complexa dirigida para tal objetivo.
O ciclo disciplinar não implica a existência de uma maneira única de disciplina. A noção de ciclo refere ao modo como se constitui, domina e esgota uma determinada forma de impor aos trabalhadores um código de trabalho e de subordinação em cada período da acumulação capitalista. Diz respeito a um período de adequação e, posteriormente, de inflexão disciplinar no regime de acumulação, conduzindo ao aparecimento de outras formas disciplinares propícias às redefinições da acumulação capitalista.
Isto implica na compreensão que a disciplina varia no tempo e no espaço de acordo com os ciclos do capital. As variações nas formas disciplinares devem ser observadas em consonância com os ciclos de produção e reprodução do capital.
O toyotismo ampliou o leque do poder do capital constituindo técnicas de disciplina e controle da força de trabalho que caracterizam o regime de acumulação flexível, na definição de Harvey (2003). As mudanças no disciplinamento da força de trabalho implicaram a codificação de procedimentos e regras típicas da acumulação atual. Em certo sentido, poderíamos dizer que o toyotismo inaugura a subsunção real do trabalho ao capital de forma que a disciplina se apresenta de maneira mais intensa e a exigência de interiorização dos mecanismos de controle assume proporções consideráveis. .
A codificação e a normatização de procedimentos visam regular tanto o uso de objetos e equipamentos quanto configurar o poder do capital sobre a divisão do trabalho hierarquicamente definida. Nessa perspectiva, a adoção de tecnologias tanto microeletrônica quanto de gestão dos recursos humanos está associada à adequação ao novo ciclo disciplinar integral do toyotismo.
Desse modo, defino como ciclo disciplinar integral as práticas fundamentadas no modelo toyotista de organização do trabalho e de internalização dos mecanismos de controle assentados na subsunção real do trabalho ao capital. As práticas decorrentes de tal modelo de subordinação revelam as tentativas de extrair, na integralidade, as capacidades intelectuais da força de trabalho e, consequentemente, a intensificação do trabalho visando a redução de custos e o aumento da produtividade do trabalhador.
A qualificação aparece como forma de extrair o máximo da capacidade intelectual do trabalhador e como discurso de disciplinamento para a adoção dos padrões comportamentais necessários ao fluxo de extração do mais-valor. Nesse sentido, o capital designa, a cada momento, os rumos da corrente disciplinar e do controle do trabalho nas empresas através da instauração de normas e procedimentos capazes de garantir a valorização do capital no contexto do padrão toyotista de acumulação. O discurso atual enfatiza a necessidade de qualificação do trabalhador e do desenvolvimento das capacidades e habilidades voltadas para a atuação eficaz no âmbito da atividade produtiva. De acordo com Heloani (2003), a adoção de tecnologias microeletrônicas provocou a reunificação dos aspectos manuais e intelectuais do trabalho.
Em certo sentido, a tecnologia possibilitou a junção prática de determinados conhecimentos e saberes do trabalhador oferecendo ao capital uma ampla margem de manobra para a intensificação do ritmo e da exploração do trabalho. Portanto, as virtudes dos trabalhadores, suas capacidades intelectuais e suas experiências, são incorporadas pelo capital como um mecanismo a mais na realização da valorização do capital.
O reordenamento da subjetividade dos trabalhadores, sob a ótica toyotista, demonstra que as transformações nas técnicas disciplinares e de controle operam no sentido da adequação da força de trabalho no processo de valorização do capital. As técnicas de controle e disciplina, expressas nos regulamentos, na legislação e nos contratos de trabalho, dão significado à lógica de reprodução do capital no padrão de acumulação dominante de cada época. Os ciclos disciplinares expressam as formas encontradas pelos capitalistas para gerir de maneira integral suas atividades, subordinando a força de trabalho a determinados mecanismos de controle e estabelecendo o poder empresarial nos espaços de trabalho.

Referências Bibliográficas

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